Plano de Gerenciamento de Resíduos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é uma ferramenta fundamental para empresas de diversos setores que buscam uma gestão eficiente e responsável de seus resíduos. Foi estabelecido pela Lei Nº 12.305, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos. O plano consiste em um conjunto de diretrizes, procedimentos e ações voltados para a correta classificação, segregação, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados.
Nossa empresa oferece serviços especializados na elaboração e implementação de PGRS personalizados, adequados às necessidades específicas de cada cliente. Entendemos que cada organização possui características únicas em relação aos tipos e quantidades de resíduos gerados, bem como às exigências legais e ambientais a serem cumpridas.
Quem precisa fazer o Plano de Gerenciamento de resíduos
De acordo com o artigo 20 da PNRS, estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os geradores de:
- Resíduos industriais;
- Resíduos de serviços de saúde
- Resíduos perigosos;
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
- Resíduos de mineração;
- Resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
- Empresas de construção civil
- Resíduos de serviços de transportes originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
- Responsáveis por atividades agrossilvopastoris
Como elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS)
- Diagnóstico inicial: Realizamos um diagnóstico detalhado das atividades e processos da empresa, identificando os tipos de resíduos gerados, suas quantidades e características. Essa etapa é essencial para compreender o cenário atual e estabelecer metas e objetivos para o gerenciamento adequado dos resíduos.
- Classificação e segregação: Com base no diagnóstico inicial, classificamos os resíduos de acordo com as normas e regulamentações vigentes, garantindo sua segregação correta e segura. Isso envolve a identificação de resíduos com potencial de reciclagem, reutilização, tratamento específico ou descarte adequado.
- Elaboração do plano: Com as informações coletadas, desenvolvemos um plano de ação detalhado, incluindo diretrizes para a segregação, armazenamento temporário, transporte interno, coleta seletiva, tratamento e destinação final dos resíduos. O plano também contempla as medidas de prevenção de acidentes, treinamentos de equipe e ações de conscientização ambiental.
- Implementação e acompanhamento: Oferecemos todo o suporte necessário ao cliente, garantindo que o Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) seja implementado de forma eficaz. Estamos disponíveis para esclarecer dúvidas, fornecer orientações e auxiliar em todas as etapas do processo. Nosso compromisso é garantir que sua empresa esteja preparada para lidar com os desafios relacionados aos resíduos, promovendo uma gestão eficiente e responsável.
Vantagens do Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS)
Ao adotar um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) elaborado por nossa equipe de especialistas, sua empresa poderá desfrutar de diversas vantagens:
- Conformidade legal: O PGRS garante que sua empresa esteja em conformidade com as normas e regulamentações ambientais aplicáveis, evitando penalidades e prejuízos à sua reputação.
- Redução de riscos: Um gerenciamento adequado de resíduos minimiza os riscos de acidentes, vazamentos ou contaminações, protegendo o meio ambiente, os funcionários e a comunidade.
- Eficiência operacional: Com um PGRS bem estruturado, sua empresa poderá otimizar seus processos, reduzir custos com transporte e destinação de resíduos e identificar oportunidades de reciclagem e reutilização.
- Responsabilidade social: A adoção de práticas sustentáveis de gestão de resíduos demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade ambiental, fortalecendo sua imagem junto aos clientes, colaboradores e demais partes interessadas.
- Preservação de recursos naturais: Ao promover a redução, reciclagem e reutilização de resíduos, sua empresa contribui para a preservação de recursos naturais preciosos e para a mitigação dos impactos ambientais.
Qual a diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC ?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) são instrumentos fundamentais para uma gestão adequada e responsável dos resíduos.
O PGRS abrange as diretrizes, procedimentos e ações relacionadas ao gerenciamento de todos os tipos de resíduos sólidos gerados por empresas de diferentes setores. Esse plano engloba desde a classificação e segregação dos resíduos até o seu armazenamento, transporte, tratamento e destinação final.
Já o PGRSS é voltado especificamente para os resíduos gerados por serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios. Ele considera as características particulares desses resíduos, que podem ser infectantes, químicos, perfurocortantes, entre outros, exigindo cuidados específicos em sua manipulação, acondicionamento, transporte e destinação final.
Por sua vez, o PGRCC é destinado aos resíduos provenientes da construção civil, como entulhos, restos de obras, materiais descartados, entre outros. Esse plano busca estabelecer medidas para a correta separação, coleta, armazenamento temporário, transporte e destinação adequada desses resíduos, visando reduzir os impactos ambientais e promover a reciclagem e reutilização de materiais.
Cada um desses planos possui requisitos específicos, considerando as particularidades dos resíduos gerados em diferentes contextos. É fundamental que as empresas e instituições estejam em conformidade com a legislação vigente, elaborando e implementando os planos correspondentes de acordo com suas atividades e responsabilidades específicas.
O PGRS tem Prazo de Validade?
De acordo com o parágrafo 1 do Art. 23 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) possui um prazo de validade de 12 meses. No entanto, é importante ressaltar que o plano deve ser revisado e atualizado sempre que ocorrerem mudanças significativas nas atividades relacionadas à gestão dos resíduos.
CUSTO
O custo do serviço de elaboração do PGRS varia de acordo com a complexidade e as características específicas da sua empresa. Para obter um orçamento personalizado, entre em contato conosco e teremos prazer em realizar uma avaliação gratuita e sem compromisso
Quem pode elaborar o PGRS?
Uma empresa especializada ou qualquer profissional com registro em um Conselho de Classe, como CREA, CRQ, CRBio, entre outros, e com formação em algum curso técnico ou superior relacionado à gestão ambiental, pode elaborar e assinar o PGRS, de acordo com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
Nossa equipe especializada possui conhecimento e experiência para auxiliar na elaboração e implementação de PGRS, PGRSS e PGRCC, garantindo uma gestão eficiente, responsável e em conformidade com as normas ambientais. Entre em contato conosco e saiba como podemos contribuir para uma melhor gestão dos resíduos em sua empresa ou instituição.